Após a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Orlando Perri, de suspender trechos do decreto estabelecido na terça-feira (02.03) pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e decretar que se sobressaia o decreto estadual, estabelecido pelo governador Mauro Mendes (DEM), o toque de recolher em Cuiabá passa a valer das 21h às 5h, a partir desta quarta-feira (03.03). A ação tem validade de 15 dias.
Com a decisão de Perri, os horários de funcionamento de outros estabelecimentos também mudam. Veja como fica:
- o comércio agora será fechado das 19h às 5h;
- aos sábados e domingos o fechamento do comércio será às 12h;
- toque de recolhe terá início às 21h;
A princípio, o decreto proibia a abertura dos comércios aos domingos, no entanto, após ouvir a categoria, o governador revogou o trecho e permitiu a abertura até às 12h.
- farmácias, serviços de saúde, hospedagem e congêneres, imprensa, transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativos, funerárias, postos de combustíveis (exceto conveniências), indústrias, atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de segurança e vigilância privada, bem como de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário;
O decreto ainda autoriza que a PM disperse aglomerações em bares, casas noturnas e afins.
- serviços de delivery até às 23h, de domingo a domingo;
- já os supermercados devem decretar o controle de entrada de um membro da família nos estabelecimentos;
- igrejas, eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, cinemas, museus, teatros e a prática de esportes coletivos são permitidos com no máximo 50 pessoas por evento, respeitado o limite de 30% da capacidade máxima do local, respeitando o horário do toque de recolher.
Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto à jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
MULTAS
Ainda foi fixada multa prevista, no valor de R$ 500, para pessoa física e, R$ 10 mil, para empresas de acordo com a aglomeração e desrespeito ao toque de recolher.
Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
Transmissão Capital FM 101.9 Ao Vivo
13, Abril
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